LEI Nº 1343 De 12 de Novembro de 1984
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Batatais, um crédito adicional no valor de CR$ 292.300.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
0101.3111.01010012.001 - CORPO LEG. SEC. CÂM.- CR$ 20.000.000,00
0201.3132.02070202.002 - GABINETE DO PREFEITO- CR$ 3.000.000,00
0502.3111.10585752.003 - SERVIÇOS URBANOS - CR$ 160.000.000,00
0502.3111.10603282.003 - ... - CR$ 14.000.000,00
0502.3113.10585752.003 - ... - CR$ 15.000.000,00
0502.3132.10603272.003 - ... - CR$ 20.000.000,00
0502.4110.10603271.011 - ... - CR$ 5.000.000,00
0503.3132.13764472.020 - SERV. ÁGUA E ESGOTO - CR$ 20.000.000,00
0601.3132.08421882.021 - ENSINO DE 1º GRAU - CR$ 1.500.000,00
0603.3111.08481372.022 - SER.REC.R.IMAGEM TV - CR$ 2.200.000,00
0701.3111.13754282.023 - SEÇÃO MED. ODONTOLOG- CR$ 21.000.000,00
0703.3132.04160972.027 - MERCADO E MATADOURO - CR$ 300.000,00
0801.3132.16875252.013 - REC.S/SUPERV.GABIN - CR$ 300.000,00
0801.3261.03080332.016 - ... - CR$ 5.000.000,00
0801.4351.03080332.016 - ... - CR$ 5.000.000,00
TOTAL ... CR$ 292.300.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.